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“Lei Harry Antonio Werner” reconhece fumicultura como atividade de interesse econômico
RURAL
1 de junho de 2025 - Crédito: Divulgação

 

Com proposta realizada pelo deputado estadual Marcus Vinícius, o Projeto de Lei 177/2025, a intitulada “Lei Harry Antonio Werner” será apresentada e protocolada na tarde desta segunda-feira (2), na Sala Maurício Cardoso, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O ato simbólico será acompanhado pela diretoria da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), da qual Harry Werner é fundador e primeiro presidente, além de familiares do dirigente.

Para o presidente da Afubra, Marcilio Drescher, dar o nome à lei que valoriza a fumicultura é motivo de alegria. “Harry foi um visionário que, há 70 anos idealizou uma entidade que busca a valorização e defesa do fumicultor. E a Afubra vem cumprindo com o estabelecido pelos fundadores e com seu compromisso com os associados. O fumicultor é integrante importante da cadeia produtiva do tabaco que é uma atividade legal e de grande importância para o Brasil”, enfatiza Drescher.

Para Benício Albano Werner, filho de Harry e ex-presidente da Afubra, dar o nome do pai à um projeto ligado a fumicultura é motivo de gratidão. “Para nós, familiares, está sendo uma alegria essa homenagem, pois é mais um reconhecimento pela trajetória que o pai desenvolveu em defesa dos produtores de tabaco”, diz Benício, em nome da família.

PL 177/2025: as principais proposições:

  • Declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e cultural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, denominada “Lei Harry Antonio Werner”;
  • Considerar a fumicultura como atividade agrícola, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, beneficiamento, industrialização, comercialização e exportação, sendo reconhecida como estratégica para o Rio Grande do Sul;
  • Determinar a relevância da fumicultura diante de sua contribuição efetiva para o desenvolvimento regional, para a geração de emprego e renda e para a dinamização das economias locais, sendo uma atividade predominantemente exercida por famílias agricultoras estabelecidas em pequenas propriedades rurais;
  • Determinar que a fumicultura deverá ser considerada como atividade estratégica pelos órgãos da istração pública estadual, direta e indireta, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao setor primário, com atenção à valorização da agricultura familiar, do cooperativismo e do associativismo rural;
  • Prevê que a fumicultura poderá ser contemplada por políticas públicas estaduais;
  • Fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva por meio de programas de incentivo à inovação tecnológica, valorização nos mercados interno e externo, o estímulo à organização cooperativa e associativa dos produtores para melhorar o o à infraestrutura, ao mercado e a recursos financeiros, e o incentivo à capacitação contínua dos produtores, especialmente no que tange às boas práticas agrícolas e à gestão eficiente da atividade fumicultora;
  • Possibilita a istração pública a celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades representativas profissionais, associativas, sindicais e organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da fumicultura.

HARRY ANTONIO WERNER é filho de Albano Werner e Rosalina Werner. Nasceu em 28 de janeiro de 1924, na localidade de Linha Formosa, na época pertencente ao município de Santa Cruz do Sul, hoje ao município de Vale do Sol/RS. Casou-se, em 7 de setembro de 1945, com a Helena Paulina Werner, nascida em 2 de setembro de 1925, também em Linha Formosa. O casal teve 10 filhos: Benício Albano, Darci Oldemar, Rejane Maria (IM), Lenita Teresinha, Glaci Vitória, Nestor Sérgio, Luiz Alberto, Carmem Maria, Maria Helena e Luciane Beatriz.

Harry faleceu em 9 de dezembro de 1988, aos 64 anos de idade. Sua formação escolar teve início na Escola Sagrada Família, em Linha Formosa, onde cursou o Primário. O Segundo Grau incompleto cursou no Seminário dos Padres Jesuítas, em Salvador do Sul.

Em Santa Cruz do Sul, foi sócio fundador e primeiro presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), gestão 1955 a 1957. Reelegeu-se presidente da Afubra para as gestões de 1957 a 1959; 1959 a 1961; 1961 a 1963; 1963 a 1965; e 1965 a 1969. Foi secretário da Afubra nas gestões de 1969 a 1971; 1971 a 1973; 1973 a 1975. Voltou à presidência da Afubra nas gestões de 1975 a 1979; 1979 a 1983.

Em 1987, assumiu a presidência do Conselho Deliberativo da Afubra. Harry teve, também, importante atuação política no município de Santa Cruz do Sul, tendo sido vereador na quarta legislatura, ou seja, de 1960 a 1963. Foi presidente da Câmara Municipal de Vereadores em 1963.

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